Covid-19 no trabalho e a importância do PMOC
A pandemia de covid-19 trouxe uma série de desafios para as empresas, entre eles, a necessidade de adaptar a operação de forma a garantir a segurança sanitária para os trabalhadores e clientes, implantando medidas de distanciamento, disponibilizando álcool em gel e redobrando os cuidados com a sanitização dos ambientes de trabalho.
Inicialmente, a MP 297 publicada pelo presidente da república em março de 2020, determinava que casos de covid-19 não poderiam ser considerados como doença ocupacional.
Na prática, isso significava que casos de infecção com o novo coronavírus no ambiente de trabalho só poderiam ser considerados acidentes de trabalho se comprovado que o contágio ocorreu durante a jornada do trabalhador.
O entendimento do STF retirou esse ponto da medida provisória, visando, principalmente, proteger os trabalhadores essenciais e que atuam na linha de frente contra a doença e estão mais expostos ao contágio.
A decisão da suprema corte, contudo, não significou que um diagnóstico positivo de covid-19 seja imputado ao trabalho. A rápida disseminação do vírus e a facilidade de contágio torna difícil comprovar que a infecção foi contraída durante a atividade laboral.
Essa comprovação é mais provável quando o empregador não adota medidas de prevenção contra o novo coronavírus. A falta de fornecimento de álcool em gel, de implantação de medidas de saneamento, oferecimento de equipamentos de proteção e até mesmo a ausência do PMOC em ambientes climatizados, são algumas falhas na segurança e saúde do trabalho, capazes de dar ganho de causa ao trabalhador.
Vale reforçar que a caracterização do diagnóstico de covid-19 como doença ocupacional garante ao trabalhador o direito de 15 dias de afastamento remunerado e auxílio pago pelo INSS a partir do 16º dia. Além disso, ao retornar às suas atividades, o funcionário tem 12 meses de estabilidade, só podendo ser demitido por justa causa.
Assim, a decisão do STF pôde impulsionar maiores cuidados contra o novo coronavírus nos ambientes de trabalho, uma vez que afeta diretamente o bolso e a operação das empresas. A principal motivação para a promoção da saúde do trabalho, porém, deve partir do entendimento que estamos juntos nessa. Cuidar da saúde de um é cuidar de todos.
PMOC e a covid-19
A elaboração de um Plano de Manutenção, Operação e Controle (PMOC) é obrigatória para todos os edifícios de uso coletivo, sejam eles públicos ou particulares, que contem com ambientes climatizados, uma medida que busca promover a maior qualidade do ar interior.
O PMOC é um documento onde estão expostas todas as rotinas de cuidados com os sistemas de climatização, de forma a garantir que os equipamentos operem sempre com o melhor desempenho e segurança sanitária.
Sistemas de climatização sem o devido cuidado podem se tornar uma fonte de poluentes e microrganismos para um ambiente fechado. Com a menor renovação do ar nesses locais, a concentração dos agentes nocivos cresce, facilitando a ocorrência de problemas de saúde e contágio de doenças.
Dessa forma, empresas que ainda não contam com o PMOC correm maiores riscos de verem os diagnósticos de covid-19 em seus funcionários serem caracterizados como doença ocupacional.
Cuide de seus sistemas de climatização, tenha o PMOC e promova a segurança sanitária em seu negócio. A saúde de seus funcionários agradece, e seu bolso também.
Até a próxima!