Publicação da norma NBR 17037 de 04/2023 suas particularidades e semelhanças com a Resolução-Re nº 09 da ANVISA, de 16 de janeiro de 2003.
Este informativo técnico elaborado pela Conforlab Engenharia Ambiental tem por objetivo informar a todos referente à publicação da nova norma ABNT NBR 17037 de 04/2023 -Qualidade do ar interior em ambientes não residenciais climatizados artificialmente – Padrões referenciais.
A motivação do desenvolvimento da NBR 17037 foi a realização de uma atualização técnica da Resolução-RE nº 09 da ANVISA, incluindo os conceitos modernos e atuais internacionais mantendo o Brasil na vanguarda dentro do cenário de qualidade do ar interno mundial.
A Resolução 09 foi publicado há 20 anos atrás e uma atualização de seu texto se fez necessária, principalmente com o aprendizado que a sociedade teve após uma pandemia transmitida pelo ar que afetou o mundo todo por 3 anos. É importante salientar que a Resolução RE nº 09 da ANVISA continua válida até a data de publicação deste informativo e seus padrões referenciais devem ser seguidos. Há um movimento da sociedade e associações para que no futuro a Resolução-RE nº 09 seja revisada, adotando o texto e recomendações da NBR 17037. Portanto ora, importante que continuem seguindo as orientações da Resolução RE nº 09 da ANVISA, visto que se trata da legislação nacional vigente.
Comentaremos a seguir sobre as principais novidades publicadas na NBR 17037 em relação à Resolução RE nº 09 da ANVISA:
SOBRE PADRÕES DE QAI:
- Revisão e atualização do valor máximo permitido para concentração de dióxido de carbono no ar para 700 ppm acima do resultado da concentração de CO2 no ar exterior (como indicador da taxa de renovação do ar nos ambientes, sem caráter epidemiológico). A norma deixa de ter um valor máximo fixo para este parâmetro.
Exemplo:
Valor de CO2 medido no ar exterior = 380 ppm.
Valor máximo de CO2 no ambiente interior = 700 ppm + 380 ppm (ar externo) = 1080 ppm
- Exclusão da obrigatoriedade da análise de aerodispersóides no ar. O termo aerodispersóides teve sua origem na CONAMA 003/1990 e não é utilizado mais na literatura internacional.
- Inclusão dos termos PM2.5 e PM10 em substituição à análise de aerodipersóides para avaliação da concentração de material particulado em ambientes interiores, em conformidade às legislações internacionais e Organização Mundial da Saúde;
- Inclusão dos valores máximos permitidos de 50 μg/m³ para concentração de PM10 e 25 μg/m³ para concentração de PM2.5.
- Alteração do valor máximo permitido para velocidade do ar em ambientes internos para 0,20 m/s;
- Revisão e atualização dos procedimentos de amostragem para análise da concentração de material particulado no ar (PM2.5 e PM10) utilizando medidor de leitura em tempo real devidamente calibrado;
- Inclusão da obrigatoriedade de contratação de Laboratório terceira parte acreditado na CGCRE na norma ABNT ISO/IEC 17025 para desenvolvimento das análises da qualidade do ar,
- Inclusão do Anexo A referente aos critérios de aceitação para qualificação dos instrumentos utilizados nas medições de qualidade do ar e frequência de calibração;
- Inclusão de metodologia analítica e limite máximo permitido para concentração de bactérias mesófilas no ar, com parâmetros embasados na norma Singapure Standards SS 554;
- Inclusão da informação técnica que não há limite seguro para presença de microrganismos em água de bandeja e serpentinas de condensadoras;
SOBRE GESTÃO DA QAI
- Inclusão da obrigatoriedade da elaboração e implantação de um Plano de Gestão da Qualidade do Ar Interior, incluindo um plano de inspeção visual do ambiente e do sistema de climatização com elaboração de relatório técnico e/ou fotográfico, um questionário de avaliação para verificar o nível de satisfação dos usuários, e um plano de ação para a eliminação, controle e mitigação de riscos e não conformidades associadas à qualidade do ar interior (incluindo todos os fatores que podem afetar a qualidade do ar);
- Inclusão da orientação sobre o uso de tecnologias de purificação do ar em ambientes interiores com ocupação, desde que comprovadamente seguras e eficazes;
- Inclusão e orientações técnicas para o uso de tecnologias de monitoramento da qualidade do ar em tempo real para ambientes críticos e com alta taxa de ocupação;
- Inclusão da obrigatoriedade em relação à divulgação dos procedimentos e resultados das atividades de avaliação, correção e manutenção realizadas aos ocupantes e usuários dos ambientes interiores;
- Inclusão de citação ao Guia ABRITAC e à relação do processo de manutenção do ambiente terciário como fator contribuinte para obtenção e manutenção da qualidade do ar em ambientes interiores.
- Atualização das referências normativas;
- Adequações, atualizações e correções dos termos técnicos e suas respectivas definições;
- Revisão e atualização do texto e tabelas que se referem às fontes de poluentes e contaminação em ambientes interiores, com a inclusão dos riscos associados à bactéria Legionella e ao gás Radônio;
- Citação à norma ABNT NBR 16824 para prevenção à Legionelose;
A norma ainda traz orientações referente ao Plano de Gestão de Qualidade do Ar Interior, conforme norma ABNT ISO 16.000-40 (tradução para o português e atualmente em consulta pública).
Avaliações adicionais como água de bandeja, bactérias em serviços de saúde, fotografia dos pontos amostrais, amostras em períodos distintos ao longo do dia do ar exterior, medição e monitoramento de outros contaminantes, monitoramento da qualidade do ar em tempo real, entre outras, devem ser considerados.
Esse é um comunicado emitido pela equipe técnica da Conforlab.
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São Paulo, 05 de setembro de 2023.
Conforlab Engenharia Ambiental Ltda